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Dicas de Saúde

Doação de Sangue – condições e restrições

Existem critérios básicos para avaliar quem se encontra ou não apto a doar sangue,  estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgãos responsáveis pela legislação nacional de hemoterapia. Além desses, outros critérios também podem ser observados, segundo a Fundação Hemominas,  fundamentados em literatura nacional e internacional, visando à proteção e segurança de doadores e receptores.

Nesse sentido, cabe esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Algumas situações, pela sua natureza mais delicada, somente podem ser discutidas com o profissional responsável pela triagem do candidato à doação. O candidato é entrevistado por um profissional de saúde, que faz algumas perguntas de caráter pessoal e íntimo. As informações prestadas são mantidas em rigoroso sigilo. A Hemominas não discrimina ninguém, mas existem doenças que podem ser transmitidas pelo sangue e que, às vezes, não podem ser totalmente evitadas com a realização dos exames laboratoriais de triagem do sangue, já que existe um período no qual as infecções nem sempre são detectadas nos exames.

Vale lembrar, também, que estas normas são submetidas à revisão periódica e sugere-se verificá-las, sempre que se desejar doar sangue.

CRITÉRIOS GERAIS QUE PODEM SER AVALIADOS

  • Acupuntura e piercing
  • Doenças de pele
  • Doenças das glândulas (endócrinas) e metabólicas
  • Doenças do aparelho digestivo (esôfago, estômago, intestinos e fígado)
  • Doenças do aparelho osteomuscular (ossos) e reumáticas
  • Doenças do aparelho urinário (rins e bexiga)
  • Doenças do coração e vasos sanguíneos (cardiovasculares)
  • Doenças do pulmão, brônquios e traqueia (aparelho respiratório)
  • Doenças do sangue (hematológicas)
  • Anemia
  • Cirurgias e procedimentos médicos
  • Câncer
  • Doenças do sistema nervoso
  • Doenças dos olhos
  • Infecções
  • Exames (procedimentos) endoscópicos
  • Menstruação, gravidez, parto, aborto e amamentação
  • Situações de risco acrescido para aquisição de doenças transmissíveis pelo sangue
  • Tatuagem ou maquiagem definitiva
  • Tratamento dentário
  • Uso de bebidas alcoólicas
  • Uso de drogas ilegais
  • Uso de medicamentos
  • Vacinas
  • Viagens e residência em área endêmica

REFERÊNCIA

  1. Portaria GM MS 158, Gabinete do Ministro, Ministério da Saúde, 04 de fevereiro de 2016.
  2. A, B, C, D, E de hepatites para comunicadores – Ministério da Saúde, Brasília – DF – 2005.
  3. Manual de Atendimento ao Doador – Fundação Hemominas – 2016. Data da versão: 03/05/16.